Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior
PORTARIA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a oferta de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e oito) novas bolsas do Programa de Bolsa Permanência - PBP para atender aos estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes e já inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP.
Parágrafo único. A análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao PBP e a aprovação do respectivo cadastro no SISBP deverão ser realizadas pelas Ifes no período de 10 de maio de 2023 a 2 de junho de 2023.
Art. 2º Os discentes já inscritos no SISBP e com os cadastros homologados até 16 de maio de 2023 pelas Ifes participantes do PBP, receberão a bolsa a partir do mês de maio de 2023, com pagamento em junho de 2023.
Parágrafo único. Os cadastros homologados entre 17 de maio de 2023 a 2 de junho de 2023 serão incluídos em junho de 2023, com pagamento em julho de 2023.
Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 a 30 de junho de 2023.
§ 1º As inscrições de que trata o caput serão homologadas até atingir o limite de 10.000 (dez mil) bolsas, contabilizado o número de bolsas vigentes, conforme disponibilidade orçamentária.
§ 2º As bolsas de que trata o caput deverão ser atendidas prioritariamente:
I - para discentes das Ifes não contempladas nos processos realizados em 2022 por meio da Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, e da Portaria nº 760, de 7 de julho de 2022; e
II - para as Ifes que apresentarem maior demanda de bolsistas cadastrados.
§ 3º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 7 de junho de 2023 e 16 de julho de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013.
Art. 4º A seleção dos discentes para o PBP deverá observar o menor tempo para a integralização do curso, sem prejuízo de outros critérios fixados pelas Ifes.
Parágrafo único. Não deverão ser utilizados critérios socioeconômicos para seleção de discentes indígenas e quilombolas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Comments